quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

JESUITAS NO BRASIL

Os Jesúítas no Brasil

Os jesuítas eram padres da Igreja Católica que faziam parte da Companhia de Jesus. Esta ordem religiosa foi fundada em 1534 por Inácio de Loiola. A Companhia de Jesus foi criada logo após a Reforma Protestante (século XVI), como uma forma de barrar o avanço do protestantismo no mundo. Portanto, esta ordem religiosa foi criada no contexto da Contra-Reforma Católica. Os primeiros jesuítas chegaram ao Brasil no ano de 1549, com a expedição de Tomé de Souza.
Objetivos dos jesuítas:

- Levar o catolicismo para as regiões recém descobertas, no século XVI, principalmente à América;

- Catequizar os índios americanos, transmitindo-lhes as línguas portuguesa e espanhola, os costumes europeus e a religião católica;

- Difundir o catolicismo na Índia, China e África, evitando o avanço do protestantismo nestas regiões;

- Construir e desenvolver escolas católicas em diversas regiões do mundo.

Podemos destacar os seguintes jesuítas que vieram ao Brasil no século XVI: Padre Manoel da Nóbrega, Padre José de Anchieta e Padre Antônio Vieira. Em 1760, alegando conspiração contra o reino português, o marquês de Pombal expulsou os jesuítas do Brasil, confiscando os bens da ordem.

Responda as questões:
Quando e porque foi criada a Companhia de Jesus?
Cite os objetivos da companhia de Jesus
Que padres jesuítasmsemdestacaram no Brasil do século XVI?
Quem expulsou os jesuítas e porquê?

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

CONVIVÊNCIA

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Revolução Francesa - Professoras: Abadia e Iris

Slide Perímetro e área Maemática

Slide resolução de sistema Matemática

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domingo, 28 de novembro de 2010

OFICINA DE IMPRESS

AÍ GALERA,ESSE SLIDE SHOW
REGISTRA NOSSAS ATIVIDADES
pROFESSORAS cIDA, CRISTINA, MARIA JOSÉ
E A TCHURMA MUITO ESPECIAL DO 9º ANO C

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

9º C - ATIVIDADE MARCHA PARA O OESTE

MARCHA PARA O OESTE

A denominada “Marcha para o Oeste” foi um projeto dirigido pelo governo Getúlio Vargas no período do Estado Novo, para ocupar e desenvolver o interior do Brasil. Tal projeto foi lançado na véspera de 1938, e nas palavras de Vargas, a Marcha incorporou “o verdadeiro sentido de brasilidade”, uma solução para os infortúnios da nação.
Apesar do extenso território, o Brasil havia prosperado quase que exclusivamente na região litoral, enquanto o vasto interior mantinha-se estagnado, vítima da política mercantilista colonial, da falta de estradas viáveis e de rios navegáveis, do liberalismo econômico e do sistema federalista que caracterizaram a República Velha (1889-1930).
Mais de 90% da população brasileira ocupava cerca de um terço do território nacional. O vasto interior, principalmente as regiões Norte e Centro-oeste, permanecia esparsamente povoado. Muitos índios fugiram para o interior justamente por estas razões. Mas os seus dias de isolamento, anunciava o governo então, estavam contados.
Até a segunda metade do século XX, o Brasil Central continuava a ser uma área desconhecida para a maior parte dos brasileiros, carregando ares mitológicos devido a seu território pouco desbravado e hostil. No censo de 1940, por exemplo, o sul matogrossense contava com somente 238.640 habitantes. Esse que era considerado um vazio populacional no Mato Grosso do Sul passou, a partir de então, a servir de atrativo para empresas colonizadoras entusiasmadas com o sucesso de suas similares empreitadas nos estados de São Paulo e Paraná – neste último, por exemplo, a Companhia de Terras Norte do Paraná foi responsável, nas décadas de 1920 e 1930, por toda a colonização de sua região oeste, compreendendo hoje municípos como Londrina e Maringá, através de um sistema de pequenos loteamentos rurais para imigrantes que escapavam das dificuldades econômicas e conflitos da Primeira e Segunda guerras mundiais.
A ocupação do centro-oeste visava também a ser uma etapa preliminar à ocupação da Amazônia. Em Goiás foi instalada a primeira colônia agrícola, em 1941, na cidade de Ceres, a Colónia Agrícola Nacional de Goiás (CANG).
Os Objetivos da Macha Para o Oeste eram basicamente:
Política demográfica de incentivo à migração;
Criação de colônias agrícolas;
Construção de estradas;
Reforma Agrária;
Incentivo à produção agropecuária de sustentação.
Em boa parte, tal sonho progressista se concretizou. Transcorrida por cerca de quarenta anos, a Marcha Para o Oeste fundou cerca de 43 vilas e cidades, construiu 19 campos de pouso, contatou mais de cinco mil índios e percorreu 1,5 mil quilômetros de picadas abertas e rios.
Bibliografia:
http://www.brasiloeste.com.br/noticia/1327/a-marcha-para-o-oeste – Página “Rota Brasil Oeste” – A Marcha para o Oeste – A maior aventura do século 20
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-01882000000100002&script=sci_arttext – Revista Brasileira de História – As raízes de uma planta que é hoje o Brasil : os índios e o Estado-nação na era Vargas

ATIVIDADES NO CADERNO
1- O QUE FOI A MARCHA PARA O OESTE NO BRASIL?
2- PORQUE O BRASIL SÓ HAVIA PROSPERADO NO LITORAL?
3-POR QUE OS INDIOS FUGIAM PARA O INTERIOR?
4-QUEM FOI RESPONSÁVEL PELA COLONIZAÇÃO DA REGIÃO OESTE DO PARANÁ? COMO FOI FEITA ESSA COLONZAÇÃO?
5- QUAIS OS OBJETIVOS BÁSICOS DA MARCHA PARA O OESTE?

terça-feira, 9 de novembro de 2010

COMIDAS TIPICAS ( HUMMMMMMM) 6º ANO







































quarta-feira, 8 de setembro de 2010

A CONTRA REFORMA

A CONTRA REFORMA
Contra-Reforma católica tentou frear a expansão da Reforma Protestante.
O Papa Paulo III incentivou os sacerdotes católicos a se dedicar mais aos deveres espirituais ..

Em 1545 houve a realização do Concílio de Trento, onde foram tomadas algumas medidas:

1. a criação do índex (Index Librorum Proibitorum): índice de livros que passaram a ser proibidos, pois contestavam os dogmas da igreja Católica;

2. a prática de boas ações, jejuns e peregrinações foram mantidas como fundamentais para que o homem conseguisse a salvação;

3. houve a proibição de venda das indulgências;

4. foi mantida a proibição do casamento de padres e freiras;

5. os padres teriam que estudar o catolicismo a fundo.

Houve a criação da Companhia de Jesus, em 1534, por Inácio Loyola. Tinha por objetivo divulgar o evangelho. Através dos jesuítas os ensinamentos católicos foram levados para a América e África, fortalecendo a igreja Católica. Os jesuítas também foram responsáveis pela catequização dos índios nas colônias da Espanha e de Portugal na América.

http://www.passeiweb.com/saiba_mais/fatos_historicos/geral/contra_reforma_catolica acesso em 08/09/2010

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A ATUAÇÃO DO JUIZ NA COMUNIDADE

HOJE RECEBEMOS DO JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE URUAÇU, DR JOSÉ CANDIDO DE ARAÚJO , PARA MINISTRAR UMA PALESTRA SOBRE A ATUAÇÃO DO JUIZ PARA A PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, TEMA DO CONCURSO DE UMA REDAÇÃO A SER FEITA PELOS ALUNOS DESTA UNIDADE ESCOLAR.
VEJA AS FOTOS



terça-feira, 17 de agosto de 2010

ENSINANDO E APRENDENDO COM AS TIC

ENSINANDO E APRENDENDO COM AS TIC
Esse é o nome do curso que vários professores do Colégio Estadual Aeroporto
iniciam hoje 17/08/2010.
É um curso de 100 horas e a expectativa é que venha a acrescentar na prática pedagógica e no aprendizado de nossos alunos.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

ESTUDANTE HOJE É O SEU DIA



REFLEXÃO DO DIA
SER ESTUDANTE:

Se quiseres ser um verdadeiro estudante
Não aprenda só o superficial,
Pois o difícil pode se tornar barreira vencida.
Para aquele cujo momento chegou agora,
nunca é tarde demais!
Aprender o ABC não basta, mas aprenda-o.
Procura na escola o que deseja para tua vida,
Pois ela te recolherá, orientará, dirigirá.
Confia nos teus mestres:
eles não te decepcionarão.
Se não tens teto, cobre-te de saber,
De vontade, de garra.
Se tens frio, se tens fome,
Agarra-te ao livro:
ele é uma boa arma para lutar.
Se te faltar coragem,
Não tenha vergonha de pedir ajuda.
Certamente haverá alguém para
te estender a mão.
Sê leal, fraterno, amigo, forte!
Nunca te deixes ser fraco,
desleal, covarde.
Pois tu, jovem estudante,
tens que assumir o comando do teu país.
Respeita para ser respeito.
Valoriza para ser valorizado.
Espalha amor para seres amado.
Não tenhas medo de fazer perguntas:
toda a resposta terá sentido.
Não te deixes influenciar
por pensamentos alheios ou palavras bonitas.
Tenha a tua própria linguagem
(aperfeiçoa-te).
Quando te deparares com a injustiça,
a impunidade, a corrupção,
a falta de limites, o abuso de poder,
Pensa na existência de tudo o que te cerca.
Busca o teu ideal e lembra:
um valor não se impõe, se constrói.
Não faça do teu colega, uma escada para subir.
Isto é imoral e a imoralidade
não faz parte da tua lição.
Autora: Marina da Silva

segunda-feira, 31 de maio de 2010




QUADRIA DO AEROPORTO

Venha ocê e toda a sua famia para participá da Festança Junina do Colégio Aeroporto vai ter muita coisa gostosa: Caldo , pastel , pipoca, Mané Pelado , cachorro - quente , Pescaria e uma animada quadrilha.
Local: Ao lado da escola Aeroporto.
Data: 01/ 06/10
Horário : a partir das 8:hs

Não Farte tamo te esperano.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

SOBRE O HINO E A BANDEIRA

Sobre o Hino Nacional
Hino Nacional
A letra do hino nacional do Brasil foi escrita por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e a música é de Francisco Manuel da Silva (1795-1865). Tornou-se oficial no dia 1 de setembro de 1971, através da lei nº 5700.
Existe uma série de regras que devem ser seguidas no momento da execução do hino. Deve ser executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. É executado em determinadas situações, entre elas: cerimônias religiosas de cunho patriótico, sessões cívicas e eventos esportivos internacionais.
Hino Nacional Brasileiro
Poema de Joaquim Osório Duque Estrada
Música de Francisco Manoel da Silva
Durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É vedada qualquer outra forma de saudação.

Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição. Nos casos de execução vocal, serão cantadas as duas partes do poema.

O Hino Estrangeiro, por cortesia, deve preceder o Hino Nacional.

Aplauso ao Hino Nacional - trata-se de um tema que sempre suscita polêmica, porém, pode-se e deve-se aplaudir o Hino Nacional, porque:
O aplauso é uma manifestação de aprovação; ninguém aplaude o que não gosta.
Não há na legislação nada que diga que o aplauso é proibido.
O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a Pátria e seu símbolo musical.
No âmbito de uma cerimônia, sendo espontâneo, não se pode controlar aplausos.
SOBRE A BANDEIRA NACIONAL

A bandeira nacional deve ser hasteada em todos os órgãos públicos, escolas, secretarias de governo, etc. Seu hasteamento deve ser feito pela manhã e a arriação no fim da tarde. A bandeira não pode ficar exposta à noite, a não ser que seja bastante iluminada.

CARACTERÍSTICAS ESTÉTICAS DA BANDEIRA NACIONAL BRASILEIRA
A Bandeira Brasileira é constituída por um retângulo verde, simbolizando a pujança de nossas matas; sobre esse retângulo temos um losango amarelo, representando as riquezas minerais do nosso solo.
Bem ao centro, temos um circulo azul, cortado por uma faixa branca, com uma ligeira inclinação, contendo o dístico "Ordem e Progresso".
No círculo, estão desenhadas estrelas brancas, representando os Estados e o Distrito Federal.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Presidência da República

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 8.421, DE 11 DE MAIO DE 1992.
Altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Os arts. 1° e 3°, os incisos I do art. 8° e VIII do art. 26, da Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° São Símbolos Nacionais:
I - a Bandeira Nacional;
II - o Hino Nacional;
III - as Armas Nacionais; e
IV - o Selo Nacional.
.......................................................................
Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados.
§ 1° As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.
§ 2° Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889.
§ 3° Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.
..........................................................
Art. 8° ................................................
I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional;
...........................................................
Art. 26..................................................
VIII - nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;"
Art. 2° os Anexos 1, 2, 8 e 9, que acompanham a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, ficam substituídos pelos anexos desta lei, com igual numeração.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 12.5.1992
Download para anexo

Figura tridimensional

O que torna uma figura tridimensional?
Uma figura que tem ou parece ter altura, largura e profundidade é tridimensional (ou 3-D). Uma figura que possui altura e largura mas não possui profundidade é bidimensional (ou 2-D). Algumas delas são bidimensionais propositalmente. Pense nos símbolos internacionais que indicam a porta que leva a um toalete, por exemplo. Os símbolos são projetados para que você possa reconhecê-los assim que os visualiza. É por isso que utilizam somente os formatos mais básicos. Os bidimensionais são úteis para comunicar algo simples, rapidamente. Já os tridimensionais contam uma história mais complicada, mas precisam carregar muito mais informações para isso.


Dê uma olhada nos triângulos acima. Cada um dos triângulos da esquerda possui três linhas e três ângulos: tudo o que é necessário para caracterizar um triângulo. Vemos a imagem à direita como uma pirâmide: uma estrutura 3-D com quatro lados triangulares. Observe que é necessário cinco linhas e seis ângulos para caracterizar uma pirâmide, quase o dobro das informações necessárias para caracterizar um triângulo.

Por centenas de anos, os artistas aprenderam alguns dos truques que podem tornar uma pintura bidimensional parecer uma janela no mundo real. Você pode ver alguns deles em uma fotografia que seja escaneada e visualizada no monitor do computador: os objetos parecem menores quando estão mais distantes; quando objetos próximos à câmera são focalizados, os que estão mais distantes tornam-se embaçados e as cores tendem a ser menos vibrantes conforme se distanciam. Quando falamos sobre gráficos tridimensionais nos computadores atuais, não estamos falando sobre fotografias estáticas, e sim sobre imagens que se movimentam.

Se a transformação de uma imagem bidimensional em tridimensional requer a inclusão de muitas informações, a transformação de uma imagem tridimensional estática em imagens que se movem realisticamente requer muito mais. Isso ocorre, em parte, porque ficamos mal acostumados. Esperamos um alto grau de realismo em tudo o que vemos. Na metade dos anos 70, um jogo chamado "Pong" impressionava as pessoas com seus gráficos. Atualmente, comparamos jogos de videogame a filmes em DVD e queremos que os jogos sejam tão detalhados quanto os filmes. Isso determina um desafio para os gráficos tridimensionais em computadores do tipo PC, Macintosh e em consoles de jogos como o Dreamcast e o Playstation II.

Simbolos

JUSTIFICATIVA
Desde crianças aprendemos na escola que a Bandeira Nacional é um dos nossos símbolos pátrios, que devemos respeitar. Crescemos inculcando esse dever de respeito à Bandeira e demais símbolos pátrios. Assim, quando presenciamos ou assistimos a comportamentos atentatórios à dignidade do nosso Pavilhão Nacional, ou mesmo quando tomamos conhecimento desses comportamentos, ficamos chocados.
De fato. Recebemos mensagem eletrônica contendo material jornalístico televisivo, cujo acesso pode ser feito por meio da internet, onde, ao que tudo indica, um apresentador norteamericano, aparece arrancando o nosso Pavilhão Nacional que se encontrava abraçado a uma árvore, jogando-o no chão e, em cena seguinte, aparentemente urinando sobre o Pavilhão jogado ao solo. Sem mencionar as expressões ofensivas proferidas durante a filmagem.
O assunto foi noticiado no dominical Fantástico da Rede Globo e segundo a reportagem televisiva o Ministério das Relações Exteriores, mesmo tomando ciência dos fatos não se manifestou.
Acontece que ultrajar a Bandeira Nacional era considerado crime contra a Segurança Nacional, conforme o art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 (Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.) e a teor do art. 41 da Lei Nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978 (Art. 41 - Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.) ambas as leis revogadas pela nova Lei de Segurança Nacional, que lamentavelmente, suprimiu o crime de destruição ou ultraje a Bandeira Nacional.
Mas, ainda subsiste uma contravenção penal, punível com multa, como se pode ver:
Assim, preceitua o Art 10. da Lei 5700/71, que a Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Deve-se entender que, afora a hipótese de exteriorização do sentimento patriótico, é proibida a utilização da Bandeira para qualquer outro fim e em qualquer outra ocasião. Usa-la de modo e com fim diverso é desrespeitar ou violar a lei.
Além disso, estabelece o Art . 11. da citada Lei que: "A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro; III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves; IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento." Deve-se entender como sendo taxativo o rol de maneiras pelas quais a Bandeira pode ser apresentada. É proibido apresentar a bandeira de qualquer outra maneira, além das previstas na lei. Apresentar a bandeira de modo diverso, como abraçada a uma arvore é desrespeitar ou violar a lei.
Além disso, no capítulo da Lei em questão, que trata do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional , destaca-se o Art. 30, que prescreve: "Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação. Portanto, diante da Bandeira Nacional todos devem tomar atitude de respeito. Atitude diversa, como ultrajar a bandeira é violar a lei.
Por fim, no capítulo das penalidades, atentamos para o art. 35 que estabelece "A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. complementado pelo Art. 36, segundo o qual, o processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral.
Registre-se, por oportuno, que o desrespeito a símbolo nacional, por militar, é considerado crime, conforme o Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1001/69), de acordo com o art. 161, que estabelece pena de detenção de um a dois anos para o militar que praticar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
REQUERIMENTO Nº 164 / 2007
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Ministério Público Federal em Santos, para ciência sobre ato de desrespeito à Bandeira Nacional e eventuais providências que julgar necessárias.
Anexe-se justificativa e impresso da internet
S.S., 05 de fevereiro de 2007.
FÁBIO NUNES
VEREADOR

quarta-feira, 5 de maio de 2010

DIA DAS MÃES

Trabalho realizado no aplicativo Tux Paint, com os alunos do 3º ano do Tempo Integral.