terça-feira, 11 de maio de 2010

Simbolos

JUSTIFICATIVA
Desde crianças aprendemos na escola que a Bandeira Nacional é um dos nossos símbolos pátrios, que devemos respeitar. Crescemos inculcando esse dever de respeito à Bandeira e demais símbolos pátrios. Assim, quando presenciamos ou assistimos a comportamentos atentatórios à dignidade do nosso Pavilhão Nacional, ou mesmo quando tomamos conhecimento desses comportamentos, ficamos chocados.
De fato. Recebemos mensagem eletrônica contendo material jornalístico televisivo, cujo acesso pode ser feito por meio da internet, onde, ao que tudo indica, um apresentador norteamericano, aparece arrancando o nosso Pavilhão Nacional que se encontrava abraçado a uma árvore, jogando-o no chão e, em cena seguinte, aparentemente urinando sobre o Pavilhão jogado ao solo. Sem mencionar as expressões ofensivas proferidas durante a filmagem.
O assunto foi noticiado no dominical Fantástico da Rede Globo e segundo a reportagem televisiva o Ministério das Relações Exteriores, mesmo tomando ciência dos fatos não se manifestou.
Acontece que ultrajar a Bandeira Nacional era considerado crime contra a Segurança Nacional, conforme o art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 (Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.) e a teor do art. 41 da Lei Nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978 (Art. 41 - Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.) ambas as leis revogadas pela nova Lei de Segurança Nacional, que lamentavelmente, suprimiu o crime de destruição ou ultraje a Bandeira Nacional.
Mas, ainda subsiste uma contravenção penal, punível com multa, como se pode ver:
Assim, preceitua o Art 10. da Lei 5700/71, que a Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Deve-se entender que, afora a hipótese de exteriorização do sentimento patriótico, é proibida a utilização da Bandeira para qualquer outro fim e em qualquer outra ocasião. Usa-la de modo e com fim diverso é desrespeitar ou violar a lei.
Além disso, estabelece o Art . 11. da citada Lei que: "A Bandeira Nacional pode ser apresentada: I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro; III - Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves; IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; VI - Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento." Deve-se entender como sendo taxativo o rol de maneiras pelas quais a Bandeira pode ser apresentada. É proibido apresentar a bandeira de qualquer outra maneira, além das previstas na lei. Apresentar a bandeira de modo diverso, como abraçada a uma arvore é desrespeitar ou violar a lei.
Além disso, no capítulo da Lei em questão, que trata do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional , destaca-se o Art. 30, que prescreve: "Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação. Portanto, diante da Bandeira Nacional todos devem tomar atitude de respeito. Atitude diversa, como ultrajar a bandeira é violar a lei.
Por fim, no capítulo das penalidades, atentamos para o art. 35 que estabelece "A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. complementado pelo Art. 36, segundo o qual, o processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral.
Registre-se, por oportuno, que o desrespeito a símbolo nacional, por militar, é considerado crime, conforme o Código Penal Militar (Decreto-lei nº 1001/69), de acordo com o art. 161, que estabelece pena de detenção de um a dois anos para o militar que praticar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
REQUERIMENTO Nº 164 / 2007
Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Ministério Público Federal em Santos, para ciência sobre ato de desrespeito à Bandeira Nacional e eventuais providências que julgar necessárias.
Anexe-se justificativa e impresso da internet
S.S., 05 de fevereiro de 2007.
FÁBIO NUNES
VEREADOR

quarta-feira, 5 de maio de 2010

DIA DAS MÃES

Trabalho realizado no aplicativo Tux Paint, com os alunos do 3º ano do Tempo Integral.


sexta-feira, 30 de abril de 2010

inicio 2010

LEMBRANÇAS DE 2009

quinta-feira, 29 de abril de 2010

JOGOS 2010

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Oficina de Blog para dinamizadores no NTE - Uruaçu-GO

Hoje dia 23/04/2010, aconteceu no Laboratório de Informática do NTE Uruaçu-GO uma oficina de Blog, com ênfase na alimentação e atualização do mesmo.
Iniciamos a oficina, acessando o Portal do Professor e enviando um e-mail com o endereço do Blog do Col. Aeroporto para que o mesmo seja inserido no Portal e fique disponível para o Brasil todo.
Foram apresentadas várias sugestões de atividades para que possamo s estimular os professores a usar o Blog no contexto escolar.
Foram apresentadas sugestões para melhorar a interatividade do nosso Blog. Fizemos várias modificações, inclusive, mudamos o template e acrescentamos um Mural de Recados para que toda a comunidade escolar possa interagir aqui neste espaço.


Ao terminar mais essa etapa de oficina, aprendi muito e com certeza serei capaz de melhor auxiliar os professores e alunos da Unidade Escolar

FAMILIA NA ESCOLA

INTERCLASSE

segunda-feira, 19 de abril de 2010

FESTA DO DIVINO EM PIRENEPOLIS:PATRIMÔNIO IMATERIAL


Festa do Divino
Comemoração tem sete séculos de existência
Festa do Divino de Pirenópolis agora é Patrimônio Cultural Brasileiro



Agência Brasil

Publicação: 17/04/2010 14:58

Reconhecida no último dia 15 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro, a Festa do Divino Espírito Santo é realizada todos os anos na cidade goiana de Pirenópolis, a 150 quilômetros da capital federal.

Praticamente toda a cidade se envolve na preparação dos festejos, que atraem visitantes de todo o mundo no mês de maio, data de sua realização.

"A festa já está enraizada no cotidiano dos moradores de Pirenópolis, determinando os padrões de sociabilidade local e consolidando-se como elemento fundamental da identidade cultural da cidade", diz o Iphan. Em suas pesquisas, o Iphan concluiu que a festa pode ser considerada um "fato social total".

Celebrada desde 1819, a Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis é a segunda manifestação religiosa registrada no Livro das Celebrações Religiosas da cidade. Ela é considerada uma das mais expressivas celebrações do Espírito Santo no país, por seu número de rituais, personagens e componentes, como a encenação das cavalhadas de mouros e cristãos, em que mascarados montados a cavalo percorrem as ruas da cidade e "lutam" em uma arena.
Extraído de: Agência Brasil-17 de abril de 2010 Edição Nádia Franco.
HISTÓRIA
A Festa do Divino é realizada sete semanas depois do Domingo de Páscoa, no dia de Pentecostes, para comemorar a descida do Espírito Santo sobre os doze apóstolos. Mas essa tradicional festa do folclore brasileiro é uma mistura de manifestações religiosas e profanas - isto é, sem caráter sagrado.

A origem da Festa do Divino se encontra em Portugal do século 14, com uma celebração estabelecida pela rainha Isabel (1271-1336) por ocasião da construção da igreja do Espírito Santo, na cidade de Alenquer. A devoção se difundiu rapidamente e tornou-se uma das mais intensas e populares em Portugal.

Por isso, chegou ao Brasil com os primeiros povoadores. Há documentos que atestam a realização da festa do Divino em diversas localidades brasileiras desde os séculos 17 e 18.

O Império do Divino
Originalmente, a Festa do Divino constituía-se do estabelecimento do Império do Divino, com palanques e coretos, onde se armava o assento do Imperador, uma criança ou adulto escolhido para presidir a festa, que gozava de poderes de rei. Tinha o direito, inclusive, de ordenar a libertação dos presos comuns, em certas localidades do Brasil e de Portugal.

Para arrecadar os recursos de organização da festa, fazia-se antecipadamente a Folia do Divino: grupos de cantadores visitavam as casas dos fiéis para pedir donativos e todo tipo de auxílio. Levavam com eles a Bandeira do Divino, ilustrada pela Pomba que simboliza o Espírito Santo e recebida com grande devoção em toda a parte. Essas Folias percorriam grandes regiões, se estendendo por semanas ou meses inteiros.

A Festa do Divino atual
A tradição da Festa do Divino se mantém viva ainda hoje em vários Estados brasileiros. Em Pirenópolis, Goiás, ela é uma mescla de várias manifestações folclóricas. Além das cavalhadas, representando as batalhas entre mouros e cristãos, há a alvorada, os mascarados e representação teatral. Na parte religiosa da festa, há novenas, missas e procissões.
Fonte http://educacao.uol.com.br/folclore/ult1687u36.jhtm acesso em 19/03/2010.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

INTERCLASSE 2010

FORAM REALIZADOS OS JOGOS DO INTER CLASSE DO COLÉGIO AEROPORTO
DE 06/04 A 16/04, OS ALUNOS SUARAM A CAMISA... E GOSTARAM...
AGUARDEM A PUBLICAÇÃO DA FOTO DOS VENCEDORES E UMA ENTREVISTA
EXLCUSIVA COM O ORGANIZADOR PROF. ANDERSON DUTRA